Medicina do Trabalho: Por que Razão é Importante?


"A Medicina do Trabalho sendo um ramo da medicina que lida com as relações entre homens e mulheres trabalhadores e o seu trabalho, visa não somente a prevenção dos acidentes e das doenças do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida."

 A medicina do trabalho é obrigatória? 

Sim, para todos aqueles que trabalham no sector privado, cooperativo, social ou público. E porquê? Porque o trabalhador tem de desenvolver a sua actividade em condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho. 

É obrigação do empregador assegurar a vigilância da saúde do trabalhador em função dos riscos a que está exposto no local de trabalho e a cumprir as condições de segurança e saúde do trabalho através de exames médicos que visam reduzir o desenvolvimento de doenças profissionais e os acidentes de trabalho que podem causar lesões físicas, psíquicas ou até a morte do trabalhador. 

Que tipo de exames médicos estão obrigadas as empresas e qual a sua periodicidade?

A empresa deve assumir a responsabilidade da saúde no trabalho facultando aos trabalhadores, livre de encargos, os seguintes exames médicos:

Exames de admissão: Deve ser realizado antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
Exames periódicos: Anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de 2 em 2 anos para os restantes trabalhadores;

Exames ocasionais: Sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente.

A frequência dos exames periódicos para os trabalhadores considerados noturnos e que desempenhem atividades consideradas de risco elevado é no mínimo anual. 

Como poderá o trabalhador saber se a sua atividade é considerada de risco elevado?

As atividades com risco elevado estão definidas na legislação e contemplam:

- Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, de túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;

- Atividades de indústrias extrativas;

- Trabalho hiperbárico;

- Atividades que envolvam a utilização ou armazenagem de produtos químicos perigosos suscetíveis de provocar acidentes graves;

- Fabrico, transporte e utilização de explosivos e pirotecnia;

- Atividades de indústria siderúrgica e construção naval;

- Atividades que envolvam contacto com correntes elétricas de média e alta tensões;

- Produção e transporte de gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos ou a utilização significativa dos mesmos;

- Atividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;

- Atividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução;

- Atividades que impliquem a exposição a agentes biológicos do grupo 3 ou 4;

- Trabalhos que envolvam exposição a sílica.

Em que consiste a Medicina do Trabalho?

A Medicina do Trabalho consiste em promover a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, combatendo, as doenças profissionais, identificando através de indicadores clínicos (exames, análises clínicas, questionário de saúde), os sinais do surgimento da doença profissional e tomando as medidas necessárias para o seu tratamento. 

O médico do trabalho deve acompanhar, de forma adequada, o estado de saúde do trabalhador, as condições de trabalho e a exposição profissional aos diferentes riscos presentes no posto de trabalho, devendo indicar aos trabalhadores as medidas de proteção e de prevenção que considere mais adequadas à situação profissional.

Especial atenção deve ser dada a trabalhadores em situação vulnerável:

- Trabalhadoras grávidas puérperas ou lactantes;

- Trabalhadores portadores de deficiência;

- Trabalhadores sem formação ou inexperientes;

- Trabalhadores isolados nas suas atividades profissionais;

- Trabalhadores com imunidade comprometida ou com doenças crónicas.

Que empresas podem prestar a Medicina do Trabalho?

A Medicina do trabalho tem de ser prestada por empresas autorizadas pela Direção Geral de Saúde e ser desenvolvida por médicos especializados em medicina do trabalho.

sábado, 14 de dezembro de 19